Piauí cria cadastro público de pedófilos e agressores sexuais
Lei estadual determina divulgação de nome e foto de condenados por crimes sexuais; sistema será gerido pela SSP-PI e deve entrar em operação até dezembro.
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O Piauí passará a ter um Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais, com acesso público ao nome e à foto de pessoas condenadas por crimes sexuais, especialmente contra crianças e adolescentes. A medida foi instituída pela Lei nº 8.846, promulgada nesta sexta-feira (24), e entrará em vigor em 60 dias.
Segundo o Governo do Estado, o sistema deve começar a funcionar até o final de dezembro. O cadastro reunirá e atualizará informações sobre condenados por crimes sexuais, sob gestão e fiscalização da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), que será responsável por regulamentar o funcionamento e garantir o acesso conforme os critérios legais.
Entre os dados que comporão o banco estão:
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Informações pessoais;
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Fotografia do condenado;
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Grau de parentesco ou vínculo com a vítima;
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Idades envolvidas;
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Circunstâncias do crime;
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Endereço atualizado;
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Histórico criminal.
Somente o nome e a fotografia dos condenados terão acesso público, enquanto as demais informações ficarão restritas às autoridades designadas pela SSP-PI. A retirada de dados do cadastro poderá ser solicitada ao secretário de Segurança Pública, mediante comprovação do cumprimento integral da pena, com prazo de análise de até 60 dias.
A lei, de autoria da deputada Vanessa Tapety (MDB) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), também proíbe que pessoas incluídas no cadastro ocupem cargos públicos em órgãos e entidades da administração estadual, incluindo autarquias e fundações.