Refrigerantes e biscoitos podem ser proibidos em escolas de Teresina
Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal propõe restringir a venda, distribuição e publicidade de alimentos ultraprocessados na rede pública de ensino para proteger a saúde de crianças e adolescentes.
Foto: Agência Brasil
Refrigerantes, biscoitos recheados, salgadinhos industrializados e outros alimentos ultraprocessados podem deixar de ser oferecidos nas escolas públicas municipais de Teresina. A proposta consta no Projeto de Lei nº 033/2025, apresentado nesta terça-feira (7) pelo vereador João Pereira, presidente municipal do Partido dos Trabalhadores.
O texto propõe restringir a oferta, a comercialização, a distribuição — gratuita ou onerosa — e a publicidade desses produtos dentro das unidades escolares. O objetivo, segundo o autor, é estimular hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes e reduzir riscos à saúde.
Foco na alimentação escolarA proposta estabelece limites para alimentos com alto teor de açúcares adicionados, gorduras hidrogenadas (gorduras trans) e sódio. A medida se aplica a todo o ambiente escolar, incluindo cantinas, eventos e ações promocionais.
O que pode ficar proibidoPelo projeto, ficaria vedada a oferta de:
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Refrigerantes e bebidas artificiais adocadas
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Sucos artificiais e energéticos
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Biscoitos recheados
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Salgadinhos industrializados
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Balas, pirulitos e chocolates ultraprocessados
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Alimentos que contenham gorduras hidrogenadas
Também seria proibida qualquer forma de publicidade ou promoção desses produtos nas escolas da rede municipal.
Critérios técnicosPara definir o que é considerado alimento com excesso de açúcar, gordura ou sódio, o projeto adota como referência o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, além de critérios técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Prioridade para alimentos saudáveisEm contrapartida às restrições, a proposta determina que a alimentação escolar priorize alimentos in natura ou minimamente processados, preparações culinárias saudáveis, produtos regionais e itens da agricultura familiar, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Autonomia do Executivo e sançõesO texto destaca que a aplicação da lei respeitará a autonomia administrativa do Poder Executivo, sem criar novos órgãos, cargos ou despesas obrigatórias. A regulamentação ficará a cargo da Prefeitura de Teresina, que terá até 90 dias para definir limites nutricionais, fiscalização e sanções administrativas em caso de descumprimento.
Justificativa e impactoNa justificativa, o vereador afirma que o consumo excessivo de ultraprocessados está associado ao aumento da obesidade infantil e ao desenvolvimento de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão. Dados do Ministério da Saúde, do IBGE e da Organização Mundial da Saúde são citados para embasar a proposta.
O projeto segue agora para análise nas comissões da Câmara Municipal de Teresina. Se aprovado, entra em vigor a partir da data de sua publicação.a