Nova lei do Piauí amplia prevenção de acidentes com animais soltos
Norma estabelece ações integradas de fiscalização, prevenção e conscientização em rodovias e vias públicas do estado.
Foto: Ascom SSP
O Governo do Estado do Piauí sancionou uma nova legislação voltada à prevenção de acidentes de trânsito causados por animais soltos em vias públicas, com foco especial nas rodovias estaduais. A Lei nº 8.937, de 27 de janeiro de 2026, institui a Política Estadual de Prevenção e Resposta aos Sinistros de Trânsito envolvendo Animais e foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A norma define como animal solto aquele que não esteja devidamente contido em propriedade privada, local apropriado ou áreas cercadas. A política pública tem caráter multiagências, envolvendo setores como segurança pública, meio ambiente, segurança viária, transportes, agricultura e pecuária, com o objetivo de reduzir acidentes e vítimas nas estradas piauienses.
Entre as medidas previstas estão o compartilhamento de dados estatísticos, a adoção de indicadores de desempenho, a difusão de boas práticas, além da mobilização da sociedade e de instituições públicas e privadas. A lei também prevê planejamento e melhorias na infraestrutura e na sinalização em trechos com maior incidência de ocorrências envolvendo animais.
O texto determina que o Poder Executivo estadual, em articulação com os municípios, promova ações preventivas e campanhas educativas, reforçando a responsabilidade dos proprietários em manter seus animais devidamente contidos. A legislação autoriza ainda a celebração de convênios e parcerias com entidades da sociedade civil para fortalecer ações de prevenção, fiscalização e conscientização.
Outro ponto previsto é a elaboração de relatórios periódicos, que deverão ser divulgados publicamente, com dados sobre os resultados das ações adotadas pelo Estado.
A nova lei também altera dispositivos da Lei nº 5.802/2008, que trata da apreensão de animais soltos. Com a mudança, após a apreensão, a Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans) deverá identificar e notificar o proprietário, que terá cinco dias para manifestar interesse no resgate do animal.
O resgate será condicionado ao pagamento de multa, conforme o porte do animal: 100 UFIR-PI por cabeça para animais de médio porte e 300 UFIR-PI para animais de grande porte. Em 2026, a UFIR-PI está fixada em R$ 4,95, valor utilizado como base para o cálculo das penalidades previstas na legislação estadual.