Teresina: cota única do IPTU 2026 vence em 15 de abril
A Secretaria Municipal de Finanças regulamentou o IPTU e a COSISP 2026 em Teresina. Contribuintes terão 15% de desconto na cota única até 15 de abril ou poderão parcelar em até nove vezes, sem abatimento.
Foto: viagensecaminhos.com/
A Secretaria Municipal de Finanças publicou a Portaria nº 30/2026 e o Edital nº 04/2026 que regulamentam o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Contribuição para o Custeio, a Expansão, a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSISP), referentes ao exercício de 2026 em Teresina.
Com a publicação no Diário Oficial do Município, os contribuintes ficam oficialmente notificados do lançamento anual dos tributos. A notificação é considerada realizada cinco dias após a divulgação do edital.
Desconto de 15% na cota únicaO pagamento poderá ser feito em cota única, com vencimento em 15 de abril de 2026, garantindo desconto de 15% sobre o valor do IPTU. Também será possível parcelar em até nove vezes mensais e sucessivas, sem desconto.
Não será permitido parcelamento para valores inferiores a R$ 20,00.
Emissão do boletoO Documento de Arrecadação de Tributos Municipais pode ser emitido a qualquer momento pelo site oficial da Prefeitura de Teresina. O contribuinte também pode solicitar presencialmente nas Unidades de Atendimento ao Público localizadas no Centro, na zona Leste e no Espaço Cidadania, no Teresina Shopping.
A Secretaria informou que enviará a notificação e o documento de arrecadação ao endereço do imóvel, exceto quando o valor do tributo for inferior a R$ 20. Mesmo que não receba a via impressa, o contribuinte deve efetuar o pagamento dentro do prazo.
Direito a recurso e pedido de isençãoQuem não concordar com o lançamento pode recorrer à Junta de Julgamento Tributário em até 30 dias após a notificação. No mesmo prazo, também é possível solicitar isenção do IPTU ou da COSISP, nos casos previstos em lei.
Cronograma de vencimentosCota única
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15 de abril de 2026
Parcelamento
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1ª parcela: 15 de abril de 2026
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2ª parcela: 15 de maio de 2026
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3ª parcela: 15 de junho de 2026
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4ª parcela: 15 de julho de 2026
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5ª parcela: 17 de agosto de 2026
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6ª parcela: 15 de setembro de 2026
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7ª parcela: 15 de outubro de 2026
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8ª parcela: 16 de novembro de 2026
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9ª parcela: 15 de dezembro de 2026
A Secretaria orienta que os contribuintes fiquem atentos aos prazos para evitar juros e multas por atraso.