MPF arquiva denúncia de genocídio contra Bolsonaro
Procuradoria da República em Minas Gerais afirma que acusação sobre pandemia da covid-19 era genérica, sem provas concretas e baseada em especulação jornalística.
Crédito: Ton Molina/STF
O Ministério Público Federal (MPF) arquivou um pedido de investigação por genocídio contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e integrantes de sua família. A denúncia estava relacionada à condução do governo federal durante a pandemia de covid-19.
A decisão foi formalizada em despacho de 23 de janeiro pela Procuradoria da República em Minas Gerais. No documento, o órgão afirma que a representação apresentada continha informações “genéricas e inespecíficas”, sem elementos suficientes para abertura de investigação.
Alegações amplas e sem provasA notícia de fato protocolada no MPF citava possíveis “crimes de lesa-pátria”, incluindo “genocídio durante a pandemia, envolvimento com milícias, tráfico de drogas, corrupção, uso indevido da ABIN, ‘rachadinhas’, envenenamento de autoridades, perseguição política e atentados à ordem democrática”.
Segundo a procuradora da República Luciana Furtado de Moraes, os temas mencionados já foram amplamente debatidos no espaço público e, em alguns casos, analisados por órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o próprio MPF.
No despacho, ela destacou que os links e conteúdos anexados eram de “natureza jornalística ou opinativa, que não possuem valor probatório, sem especificação de fato concreto a ser apurado”.
Ausência de nexo causalA procuradora registrou que as alegações não estabelecem ligação direta entre os fatos narrados e condutas específicas atribuídas a agentes públicos federais.
“Tais passagens, contudo, não estabelecem nexo causal identificável com condutas atribuídas a agentes públicos federais, tampouco apresentam elementos que indiquem verossimilhança ou que permitam qualquer providência investigativa por parte do MPF”, afirmou.
O texto acrescenta que “os elementos reunidos na manifestação não ultrapassam o domínio da especulação jornalística”, ressaltando que as informações apresentadas eram de fontes secundárias e sem confirmação probatória autônoma.
Relatos pessoais não configuram crime federalParte da representação incluía relatos pessoais da autora, como alegações de perseguição, supostos envenenamentos, ataques relacionados a deslocamentos e problemas com um notebook em Belo Horizonte.
Segundo a decisão, essas narrativas não indicam autoria determinada nem apresentam materialidade suficiente para caracterizar crime federal.
O MPF concluiu que “são relatos que, tal como apresentados, não configuram crime federal, não indicam autoria determinada, nem apresentam materialidade, inexistindo atribuição institucional do Ministério Público Federal para apurá-los”.
Conclusão do MPFAo final, a procuradora afirmou que “o acervo documental constante destes autos não autoriza a conclusão de que, efetivamente, foram praticadas quaisquer condutas material e formalmente típicas, antijurídicas e culpáveis previstas na legislação penal”.
Com isso, o órgão entendeu que não há motivos plausíveis para atuação da Polícia Federal ou para abertura de investigação pelo Ministério Público Federal no caso.