Prefeitura de Teresina lança IPTU e COSISP 2026

Contribuintes terão 15% de desconto na cota única até 15 de abril e poderão parcelar em até nove vezes.

Por Redação-
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Foto: Ascom SEMF

A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças de Teresina (SEMF), oficializou o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSISP) referentes ao exercício de 2026.

As regras constam na Portaria nº 30/2026 e no Edital nº 04/2026, publicados no Diário Oficial do Município, Ano 2026 – Nº 4.198, de 13 de fevereiro de 2026. Com a publicação, os proprietários de imóveis urbanos ficam formalmente notificados quanto aos valores lançados.

Desconto e parcelamento

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única até 15 de abril de 2026 terão 15% de desconto sobre o valor do IPTU.

Também é possível parcelar o pagamento em até nove parcelas mensais e sucessivas, sem desconto. Não será permitido o parcelamento de valores inferiores a R$ 20,00.

Calendário de pagamento

Cota única
15 de abril de 2026 (com 15% de desconto no IPTU)

Parcelamento: 1ª parcela – 15 de abril de 2026 2ª parcela – 15 de maio de 2026 3ª parcela – 15 de junho de 2026 4ª parcela – 15 de julho de 2026 5ª parcela – 17 de agosto de 2026 6ª parcela – 15 de setembro de 2026 7ª parcela – 15 de outubro de 2026 8ª parcela – 16 de novembro de 2026
9ª parcela – 15 de dezembro de 2026

Emissão do boleto

O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) pode ser emitido a qualquer momento pelo site oficial da Prefeitura.

O atendimento presencial ocorre nas Unidades de Atendimento ao Público (UAP) localizadas no Centro, na zona Leste e no Teresina Shopping.

A notificação e o boleto serão enviados ao endereço de cobrança do imóvel. No entanto, o não recebimento da correspondência não desobriga o contribuinte do pagamento no prazo estabelecido.

Contestação e isenção

O contribuinte que discordar do valor poderá apresentar reclamação à Junta de Julgamento Tributário (JJT) em até 30 dias após a notificação.

Também é possível solicitar isenção do IPTU ou da COSISP nos casos previstos em lei, mediante requerimento e documentação.

As cartas começarão a ser entregues no início de abril. Caso não receba, o contribuinte poderá emitir o boleto online ou buscar atendimento nas UAPs.