TRE-SP mantém Pablo Marçal inelegível até 2032 e multa de R$ 420 mil

Presidente do tribunal não admitiu recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato à Presidência. Condenação está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha municipal de 2024 em São Paulo.

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Instagram/Pablo Marçal

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, não admitiu o recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal, mantendo a decisão que o deixa inelegível até 2032.

A decisão foi proferida na sexta-feira (21) e também preservou a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo.

A condenação tem origem na campanha eleitoral de 2024, quando Marçal disputou o comando da capital paulista. A Justiça Eleitoral entendeu que houve uso indevido dos meios de comunicação durante o período eleitoral.

Com a inadmissão do recurso pelo presidente do TRE-SP, permanecem os efeitos da decisão que determinou a inelegibilidade e a aplicação da multa.

TRE-SP também rejeita recurso do Ministério Público

Na mesma decisão, o tribunal não admitiu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O MPE questionava a parte de uma decisão colegiada anterior que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.

Dessa forma, permanece o entendimento anterior do tribunal sobre esses pontos, assim como a condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação.