Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado; entenda

Regra começa a valer em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026. Durante o período, candidatas e candidatos só poderão ser presos ou detidos em caso de flagrante delito.

Por
2 Min

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, com exceção dos casos de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e integra o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. De acordo com o calendário eleitoral, a proteção aos candidatos permanece até 6 de outubro, dois dias depois da votação.

A restrição está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. Durante esse período, a exceção prevista para candidatas e candidatos é a prisão em flagrante delito.

Primeiro turno será em 4 de outubro

No primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, os eleitores vão escolher representantes para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

O calendário eleitoral estabelece ainda regras específicas para os eleitores. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes da votação, eleitoras e eleitores também passam a ter restrições à prisão ou detenção. Nesse caso, além do flagrante delito, existem exceções para sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Confira o calendário oficial das Eleições 2026 no TSE