Boca de urna é crime no dia da eleição; veja o que é proibido

Pedidos de voto, distribuição de santinhos, abordagem de eleitores e propaganda são proibidos no domingo (4). Manifestação individual e silenciosa da preferência política continua permitida.

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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para este domingo (4), eleitores, candidatos e integrantes de campanhas precisam ficar atentos às regras para o dia da votação. Algumas formas de propaganda são proibidas e podem caracterizar crime de boca de urna.

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A regra vale em todo o país. 

O que é proibido no dia da eleição?

Entre as práticas proibidas estão distribuir santinhos, pedir votos, arregimentar ou abordar eleitores, promover comícios ou carreatas e utilizar alto-falantes ou amplificadores de som para propaganda eleitoral. 

Até o término da votação, também não é permitida a aglomeração de pessoas com vestuário ou materiais de campanha padronizados quando houver caracterização de manifestação coletiva ou ruidosa. 

A regra, porém, não impede que o eleitor demonstre individualmente sua preferência. A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa, inclusive por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

E nas redes sociais?

No ambiente digital, a legislação proíbe, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos de propaganda nas aplicações de internet nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral. Conteúdos publicados anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não sejam impulsionados.

Qual a punição para boca de urna?

As condutas previstas na legislação podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Como denunciar?

Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral. O sistema permite informar o local da ocorrência e encaminhar fotos, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na análise da denúncia.