Governo regulamenta pensão especial para órfãos do feminicídio
Benefício garante um salário mínimo mensal a filhos e dependentes de vítimas, com solicitação feita pelo INSS.
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O governo federal publicou nesta terça-feira (30) o Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, detalha critérios e procedimentos para a concessão do benefício previsto na Lei nº 14.717/2023.
A pensão assegura um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do óbito da mãe, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O direito também vale para filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por receber os requerimentos, processar os pedidos e conceder o benefício. A solicitação deve ser feita pelo representante legal do filho ou dependente, por meio dos canais de atendimento do INSS.
Para ter acesso ao benefício, os filhos ou dependentes devem estar inscritos no CPF e no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses. O representante legal deverá apresentar documentos pessoais, da criança ou adolescente, e ao menos um dos seguintes registros que comprovem a caracterização do crime como feminicídio: auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria inaugural do inquérito, relatório conclusivo, denúncia, decisão cautelar ou sentença condenatória transitada em julgado.
O decreto estabelece que a pensão não poderá ser acumulada com outros benefícios previdenciários, sendo garantido o direito de opção pelo mais vantajoso. O valor não terá descontos nem dará direito a abono anual, e será dividido em partes iguais entre os dependentes.
O pagamento será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos, em caso de morte, pela superação do critério de renda ou se houver decisão judicial definitiva que desqualifique o crime como feminicídio. O texto também proíbe que o autor, coautor ou partícipe do crime atue como representante legal para fins de recebimento ou administração da pensão.