Produtores rurais têm até 30 de novembro para atualizar cadastro e manter desconto na conta de energia

Agrespi alerta que a revisão da tarifa rural é obrigatória e essencial para garantir o benefício a quem realmente atua na produção agropecuária.

Por Redação Nx Notícias -
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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Piauí (Agrespi) reforçou o alerta aos produtores rurais sobre o prazo para atualização cadastral da tarifa rural de energia elétrica, que se encerra em 30 de novembro de 2025. A revisão é obrigatória para manter o desconto aplicado nas contas de luz, a partir de dezembro.

De acordo com a Equatorial Piauí, cerca de 790 produtores que utilizam energia em atividades de irrigação e aquicultura precisam atualizar seus dados. O processo tem caráter regulatório e busca confirmar se os consumidores ainda se enquadram nas condições definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o benefício.

A diretora-geral da Agrespi, Thais Araripe, explicou que a medida é fundamental para garantir a transparência e a correta destinação do benefício. “A tarifa rural é um instrumento importante de apoio à produção e à sustentabilidade no campo. Nosso papel é garantir que os consumidores tenham acesso à informação correta e não percam o benefício por falta de orientação. Estamos reforçando a importância do cumprimento do prazo junto aos produtores e entidades do setor”, afirmou.

O diretor de Energia da Agrespi, Dionatas Alves, ressaltou o caráter educativo da ação. É fundamental que os produtores façam a atualização dentro do prazo. Esse desconto faz diferença direta nos custos de produção e na competitividade do setor agrícola. A Agrespi está à disposição para orientar e esclarecer dúvidas sobre a tarifa rural e os procedimentos exigidos.”, destacou.

Quem não fizer a atualização até o prazo terá o desconto suspenso em dezembro, podendo recuperá-lo apenas após regularização — sem ressarcimento retroativo.

Para atualizar o cadastro, o produtor deve comparecer a uma agência da Equatorial Piauí ou posto credenciado, levando os seguintes documentos:

- Documento de identificação com foto e CPF;

- Comprovante de atividade produtiva (declaração de produtor rural, nota fiscal ou documento equivalente);

- Licenciamento ambiental e outorga de uso da água (ou declaração de dispensa);

- Conta de energia atualizada.

A tarifa rural oferece descontos especiais para quem utiliza energia elétrica em atividades agropecuárias, de irrigação e aquicultura, incentivando o uso eficiente de energia e promovendo o desenvolvimento sustentável no campo.