Governo amplia decreto e 126 municípios do Piauí entram em situação de emergência por seca

Medida publicada no Diário Oficial inclui oito novos municípios e reforça ações de monitoramento e socorro às populações afetadas pela estiagem.

Por Redação-
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Divulgação/Governo do Estado do Piauí

O Governo do Piauí ampliou o decreto de situação de emergência por causa da seca, que agora atinge 126 municípios em diferentes regiões do estado. A atualização foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (7) e inclui mais oito cidades: Campo Grande do Piauí, Oeiras, Palmeira do Piauí, Piripiri, Regeneração, Riacho Frio, Ribeira do Piauí e Wall Ferraz.

A medida se baseia em análise técnica da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), que aponta agravamento da estiagem no segundo semestre, com aumento das áreas classificadas como Seca Grave (S3) e Seca Extrema (S4), além da previsão de chuvas abaixo da média e altas temperaturas nos próximos meses.

Segundo o monitoramento climático, há exaurimento de reservatórios e poços artesianos, especialmente em áreas de solo cristalino.
“São municípios que estão em situação de seca grave ou extrema e fizeram uma solicitação através de ofício. A Defesa Civil segue monitorando os impactos e apoiando as ações de resposta dos municípios do decreto”, explicou Yvana Dantas, diretora de Resposta da Defesa Civil do Piauí.

A declaração de emergência permite que os municípios solicitem apoio do Estado e da União, incluindo abastecimento por caminhões-pipa, distribuição de água potável, cestas básicas, medicamentos, insumos agrícolas e outras ações de assistência. Também facilita o acesso a recursos federais por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

De acordo com a Semarh, o período entre junho e agosto registrou expansão da seca e o primeiro episódio de seca extrema concentrado no sudeste do estado. Nos meses seguintes, o fenômeno avançou para outras regiões, afetando agricultura, pecuária e o abastecimento das zonas rurais e urbanas do semiárido.

O decreto entra em vigor na data da publicação e tem efeito imediato, conforme a legislação federal que regula a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. A medida assegura a continuidade das ações conjuntas entre Estado e municípios e o envio de relatórios ao Governo Federal para reconhecimento do desastre e liberação de recursos emergenciais.