Justiça decreta falência da Oi após dez anos de recuperação judicial

Decisão do TJ-RJ aponta insolvência técnica e dívidas de R$ 1,7 bilhão; empresa continuará operando provisoriamente até a transição dos serviços.

Por Redação-
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Foto: José Cruz/Agência Brasil

A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou, nesta segunda-feira (10), a falência do Grupo Oi, encerrando um processo de recuperação judicial que durava quase dez anos. A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, cita a “insolvência técnica e patrimonial” da empresa e a falta de viabilidade econômica para a continuidade das operações.

Segundo a magistrada, a Oi acumula dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão e possui receita mensal de cerca de R$ 200 milhões, com patrimônio considerado “esvaziado”. A sentença converte o processo de recuperação em falência e determina a liquidação ordenada dos ativos, com o objetivo de priorizar o pagamento aos credores.

As atividades da Oi continuarão provisoriamente, até que os serviços sejam assumidos por outras companhias do setor, garantindo a continuidade da conectividade e dos serviços essenciais.

A condução da falência ficará sob responsabilidade do escritório Preserva-Ação, que já atuava como administrador judicial. Os outros dois escritórios — Wald e K2 — foram dispensados.

A decisão também inclui as controladas Portugal Telecom International Finance (PTIF) e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.. Todas as ações e execuções judiciais contra a companhia estão suspensas, e os credores deverão formar um comitê para acompanhar a liquidação.

De acordo com o TJ-RJ, a medida foi tomada após manifestação da própria Oi e do interventor judicial, que relataram a impossibilidade de cumprir o plano de recuperação. A juíza destacou que “não há a mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”.

A magistrada também determinou o bloqueio do caixa restrito da V.tal, empresa de infraestrutura de telecomunicações controlada pelo BTG Pactual e parceira da Oi. Segundo o despacho, os repasses à V.tal comprometiam de forma relevante o fluxo de caixa da operadora.

Os valores provenientes da venda de ativos, como a operação de fibra óptica e de telefonia móvel, também ficarão indisponíveis até que o administrador judicial apresente relatório detalhado dos bens.

Na decisão, a juíza criticou a gestão da Oi ao longo da recuperação judicial, citando uma “liquidação sistêmica que esvaziou praticamente por completo” a empresa. O Ministério Público e o TJ-RJ ainda apontaram omissão do governo federal na condução da crise da operadora, classificando-a como “histórica e continuada”.