Lula assina 28 decretos para regularizar áreas quilombolas
Medidas alcançam 31 comunidades em 14 Estados e podem beneficiar cerca de 5,2 mil famílias; Incra começa vistorias e avaliações após publicação dos decretos.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (20), um novo pacote de 28 decretos que declaram imóveis rurais de interesse social para regularização de territórios quilombolas. As medidas abrangem 31 comunidades em 14 Estados e podem alcançar aproximadamente 5,2 mil famílias em todo o país. Com esse ato, Lula soma 60 decretos de desapropriação voltados a quilombolas em seu terceiro mandato.
A assinatura ocorreu no feriado do Dia da Consciência Negra. Lula afirmou que a data reforça a importância da memória, da reparação e de um projeto voltado à igualdade racial. A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, participou do ato e destacou que o pacote representa avanço na titulação de territórios e na ampliação de infraestrutura para as comunidades. Ela citou ainda que o governo está perto de concluir a titulação do território de Alcântara, no Maranhão, após quatro décadas de conflitos.
Com os decretos publicados, o Incra está autorizado a iniciar vistorias, avaliações e pagamentos aos proprietários das áreas, conforme previsão orçamentária.
Territórios incluídosAs medidas contemplam comunidades nos seguintes Estados:
Bahia: De Buri; Fazenda Porteira; Do Fôjo; Jiboia; Sacutiaba/Riacho da Sacutiaba; São Francisco do Paraguaçu Paraná: Água Morna; De Invernada Paiol da Telha; Mamãs; Manoel Ciriaco dos Santos Ceará: Boqueirão da Arara; Serra dos Chagas; Sítio Veiga Sergipe: Pontal da Barra; Forte; Morro dos Negros Goiás: Buracão; Cedro Rio Grande do Sul: Picada das Vassouras/Quebra Canga; Sítio Novo Linha Fão Maranhão: Cariongo Paraíba: Engenho Mundo Novo Piauí: Lagoas Rio de Janeiro: Santa Rita do Bracuí Santa Catarina: Campos dos Polí São Paulo: De Mandira Mato Grosso do Sul: Famílias Araújo e Ribeiro
Alagoas: Cajá dos Negros
A publicação ocorre dias após a Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei 4.357/2023, que restringe desapropriações para reforma agrária a imóveis improdutivos. O texto reafirma o artigo 185 da Constituição e recebeu 265 votos favoráveis e 33 contrários. A proposta, de Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), seguirá para o Senado.
Segundo o relator, Pedro Lupion (PP-PR), o projeto “estabelece parâmetros mais claros” para a política agrária. Os autores afirmam que a medida busca segurança jurídica, preservação da produção e proteção ao emprego, reforçando pontos levantados na CPI do MST sobre ocupações de propriedades.