Justiça condena Jovem Pan a pagar R$ 1,58 milhão por danos morais
A Justiça Federal condenou a Jovem Pan a pagar R$ 1,58 milhão por danos morais coletivos, após concluir que a emissora disseminou desinformação de forma sistemática e colocou a democracia em risco entre 2022 e 2023.
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A Jovem Pan foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 1,58 milhão por danos morais coletivos. A decisão foi assinada pela juíza Denise Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, que concluiu que a emissora descumpriu normas da radiodifusão e ultrapassou os limites constitucionais da liberdade de expressão. A informação foi divulgada pelo jornal Gazeta do Povo nesta quarta-feira (26).
Segundo a sentença, o valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A juíza afirmou que, especialmente entre 2022 e 2023, os programas da emissora adotaram um padrão editorial que disseminou “desinformação de forma sistemática” e veiculou conteúdos capazes de colocar “em risco o regime democrático brasileiro”.
O Ministério Público Federal havia pedido uma pena maior, de R$ 13,4 milhões, além do cancelamento das três concessões públicas da rádio. A magistrada reconheceu abusos graves, mas considerou que a cassação seria desproporcional.
Na decisão, a juíza escreveu que “em casos de exercício abusivo da liberdade de expressão as medidas punitivas devem ser proporcionais de modo a não inibir a livre manifestação do pensamento, limitando-se ao estritamente necessário para proteger o bem jurídico fundamental afetado”.
O texto da sentença aponta que a Jovem Pan mantinha um padrão fixo de linha editorial. Segundo a magistrada, os programas opinativos não ofereciam contraditório real e seguiam um formato descrito como “jogo de cartas marcadas”. O MP sustentou que a emissora promovia “propaganda” e “subversão social”. A rádio afirmou que opiniões de comentaristas não poderiam ser atribuídas à empresa, mas a juíza rejeitou o argumento, dizendo que havia uma “metodologia deliberada” na divulgação dos conteúdos.
Durante o processo, a União entrou como parte autora, mas se manifestou contra a cassação das concessões. O MP concordou com a inclusão da União, mas manteve o pedido original de cancelamento. A União indicou bens da emissora que poderiam ser alvo de constrição, mas defendeu a continuidade do direito de radiodifusão. A juíza acolheu essa posição.
O valor de R$ 1,58 milhão corresponde a aproximadamente 1,5% do patrimônio líquido declarado pela Jovem Pan em 2024. A sentença levou em conta a abrangência nacional da empresa, o tempo de duração dos abusos e a natureza do conteúdo divulgado. A indenização terá correção monetária desde o arbitramento e juros legais contados a partir de 21 de dezembro de 2022, data definida como início do “evento danoso”.