STF valida regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente
Plenário decide, por 6 a 5, que fórmula criada pela Reforma da Previdência é constitucional e evita impacto bilionário no sistema
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), que é constitucional a regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente criada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). A fórmula havia sido questionada, mas foi mantida pelo Plenário após defesa da Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o INSS no processo.
A norma, prevista no artigo 26, §2º, III da emenda, determina que o benefício seja calculado com base em 60% da média das contribuições do segurado, acrescidos de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso (já aposentado), votou pela constitucionalidade da regra. O entendimento foi acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando maioria apertada de 6 votos a 5.
Ficaram vencidos Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que defendiam a inconstitucionalidade da fórmula.
Durante o julgamento, a subprocuradora federal de Contencioso da AGU, Renata Maria Periquito Pontes Cunha, afirmou que a manutenção da regra “a decisão da Suprema Corte preserva a deliberação soberana do Congresso Nacional ao aprovar a Reforma da Previdência e evita impacto bilionário ao Regime Geral de Previdência Social, assegurando a sustentabilidade de longo prazo dos regimes previdenciários”.