CVM encerra processo contra Joesley Batista por prescrição

Colegiado reconheceu que o prazo legal para punição expirou antes da análise do mérito. Acusação tratava de suposta manipulação de ações da JBS em 2010, mas o caso não pôde ser julgado.

Por Redação-
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Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por maioria, extinguir o processo administrativo que investigava o empresário Joesley Batista por suposta manipulação do preço das ações da JBS S.A. em abril de 2010. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18), após o órgão reconhecer que a acusação estava prescrita.

A apuração havia sido iniciada pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS), que investigava possíveis violações às normas do mercado de capitais, especialmente aquelas que proíbem a criação de condições artificiais de oferta, demanda ou preço de valores mobiliários.

O colegiado acompanhou o voto do presidente interino da CVM e relator do caso, Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo, que concluiu que o direito de punir havia expirado. Segundo ele, o prazo prescricional de três anos se encerrou em abril de 2013, sem registro de atos capazes de interromper a contagem.

Com o reconhecimento da prescrição, o processo foi encerrado automaticamente, uma vez que a CVM não pode aplicar sanções após a perda do prazo legal para punição administrativa.