Piauí é autorizado a preparar projeto para captar R$ 830 mi e recuperar estradas
Aval da Cofiex permite apenas a fase de preparação do programa. Recursos poderão ser buscados junto ao BIRD, mas contratação do empréstimo ainda depende de exigências fiscais e legais.
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O Governo do Piauí recebeu autorização para iniciar a fase de preparação de um programa voltado à recuperação das rodovias estaduais, com possibilidade de captar até US$ 150 milhões, valor estimado em cerca de R$ 830 milhões. A decisão foi tomada pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex) e está prevista na Resolução Cofiex/MPO nº 113, de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União.
Os recursos poderão ser obtidos junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). Pelas regras do financiamento, o Estado deverá aportar contrapartida mínima de 20% do valor total do projeto.
Etapa inicial não garante empréstimoA autorização concedida pela Cofiex não significa a liberação imediata dos recursos. O aval permite apenas que o Estado elabore e estruture tecnicamente o programa, etapa considerada preliminar em operações de crédito externo com garantia da União.
A contratação do empréstimo só poderá ocorrer após o cumprimento de uma série de condicionantes técnicas, fiscais e legais.
Exigências e controle fiscalEntre as exigências previstas, o Governo do Piauí deverá:
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Protocolar pedido formal ao Ministério da Fazenda
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Passar por análise da capacidade de pagamento
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Apresentar contragarantias exigidas pela União
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Comprovar cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
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Atender às normas constitucionais e às resoluções do Senado Federal
Somente após essas etapas o processo poderá avançar para avaliação do Senado e, posteriormente, para decisão final do Ministério da Fazenda.
Próximos passosA resolução também determina que a contrapartida financeira estadual siga os parâmetros da Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de 2024. Com o cumprimento das exigências, o projeto poderá ser submetido às instâncias finais de autorização.
O ato é assinado por Viviane Vecchi Mendes Muller, presidente substituta da Cofiex, e por Felipe Caixeta Carvalho, secretário-executivo substituto da Comissão.