Gilmar Mendes rejeita habeas corpus que pedia prisão domiciliar para Bolsonaro
Pedido foi apresentado por advogado sem vínculo com a defesa e questionava condições médicas.
Foto: Andressa Anholete/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O habeas corpus foi protocolado por um advogado que não integra a defesa oficial do ex-chefe do Executivo.
A solicitação alegava ausência de condições adequadas para acompanhamento médico contínuo no local onde Bolsonaro cumpria pena. No entanto, o pedido perdeu objeto após a transferência do ex-presidente, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, da Superintendência da Polícia Federal para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Na decisão, Gilmar Mendes ressaltou que uma eventual concessão do pedido representaria violação ao princípio do juiz natural, já que a ação penal relacionada à tentativa de golpe de Estado tem como relator o ministro Alexandre de Moraes. Segundo o decano, uma decisão diferente configuraria substituição indevida de competência definida previamente pelo Supremo.
O magistrado também destacou que, embora o habeas corpus possa ser apresentado por qualquer cidadão e não exija advogado, a análise deve respeitar a organização interna do tribunal e a atuação do relator responsável pelo processo principal.
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão, em regime fechado, após condenação por participação na tentativa de ruptura da ordem democrática.