Energia solar no Piauí: entenda a isenção de ICMS e o que é cobrado

O Governo do Piauí não cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar produzida por consumidores residenciais ou empresariais.

Por Redação NX Notícias-
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Foto: Ascom Sefaz

De acordo com a Sefaz, a conta de energia reúne diversos componentes além da eletricidade gerada. Estão incluídos os custos de transmissão até os municípios, distribuição ao consumidor final, manutenção da rede, operação do sistema e outras despesas necessárias para garantir a continuidade do serviço em todo o estado.

O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, explica que esses custos existem de forma permanente e não deixam de existir quando o consumidor passa a produzir a própria energia. Segundo ele, se esses encargos não forem compartilhados de maneira equilibrada, acabam sendo repassados para quem não possui geração própria, o que gera distorções no sistema.

“O custo da rede existe e precisa ser pago. Quando quem tem energia solar não participa desse custo, ele acaba sendo repassado para quem não tem geração própria”, afirmou o secretário.

Emílio Júnior reforça que o Estado não tributa a energia solar gerada. “O ICMS não incide sobre a geração de energia. A cobrança ocorre apenas sobre o que é cobrado pela concessionária em razão do uso da rede de distribuição”, destacou.

Regras nacionais garantem isenção sobre a energia gerada

A isenção do ICMS sobre a energia solar não é uma decisão isolada do Piauí. A medida está prevista no Convênio ICMS nº 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a concederem isenção do imposto sobre a energia elétrica produzida por micro e minigeração distribuída. O convênio estabelece regras válidas em todo o país, garantindo tratamento uniforme aos consumidores que utilizam energia solar.

A discussão sobre a cobrança, portanto, ocorre em âmbito nacional e segue uma legislação comum a todos os estados. O Piauí apenas aplica o que está previsto na norma do Confaz e na legislação que regula o setor elétrico.

Além do convênio, a Lei nº 14.300/2022 regulamenta a geração distribuída no país. A lei reconhece que, mesmo produzindo a própria energia, o consumidor continua dependente da rede elétrica, seja para receber energia em períodos sem geração, seja para compensar o excedente produzido.

Por isso, ficou definido que parte dos custos do sistema deve ser compartilhada, garantindo equilíbrio e sustentabilidade ao serviço. O ICMS, nesse contexto, incide apenas sobre valores ligados aos serviços de transmissão, distribuição e demais encargos cobrados pelas concessionárias, sem atingir a energia solar produzida.

A medida mantém os incentivos à geração de energia limpa e busca assegurar uma divisão justa dos custos do sistema elétrico, evitando que o peso recaia sobre consumidores que não dispõem dessa tecnologia.