Vorcaro e ex-presidente do BRB apontam versões opostas em acareação sobre Banco Master
Depoimentos prestados à PF e à PGR apresentaram versões opostas sobre a origem de carteiras de crédito negociadas com o BRB.
Crédito: Reprodução/Montagem BdF DF
O banqueiro Daniel Vorcaro e o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, apresentaram contradições durante uma acareação conduzida pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República, realizada em 30 de dezembro do ano passado.
O procedimento foi determinado pelo ministro Dias Toffoli, relator do inquérito que apura suspeitas de fraudes no Banco Master e a tentativa de negociação de ativos com o BRB. As oitivas ocorreram no âmbito da investigação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante o depoimento, Vorcaro afirmou que as carteiras de crédito da empresa Tirreno, ligada ao Banco Master, não pertenciam à instituição, mas tinham origem em investimentos de terceiros. Segundo ele, essa condição teria sido informada ao BRB durante as tratativas comerciais.
“A gente anunciou que faria a venda de originadores terceiros. A gente chegou a conversar que a gente começaria um novo formato de comercialização, que seria originada de terceiros, não mais originação própria”, declarou.
Na acareação, Paulo Henrique Costa apresentou versão diferente. O ex-dirigente do BRB afirmou que, à época das negociações, foi informado de que os créditos eram próprios do Banco Master, ainda que tivessem passado por operações com terceiros.
“No meu entendimento, eram carteiras originadas pelo Master, que haviam sido vendidas ou negociadas com terceiros e que o Master estava recomprando e revendendo para a gente”, disse.
As investigações da Polícia Federal apontam que a Tirreno teria funcionado como empresa de fachada, utilizada para simular operações de compra e venda de créditos, o que pode caracterizar irregularidades financeiras.
Em dezembro do ano passado, Dias Toffoli decidiu que o inquérito sobre o Banco Master deveria tramitar no STF, e não na Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão levou em conta a citação de um deputado federal nas apurações, o que atrai a competência da Corte em razão do foro por prerrogativa de função.