CNJ extingue aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados
Nova resolução prevê possibilidade de perda do cargo em casos de infrações graves, como venda de sentenças e assédio, mediante decisão judicial.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma nova resolução que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima aplicada a magistrados. A medida também prevê a possibilidade de perda do cargo para juízes condenados por infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e assédio moral.
A mudança adequa as normas disciplinares do Judiciário ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilização de magistrados.
Como ficará a puniçãoPelas novas regras, quando houver condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade para posterior perda do cargo.
No entanto, a exoneração não será automática. A destituição da função dependerá de decisão do Poder Judiciário, após ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), conforme estabelecido pelo STF.
Mudança segue entendimento do STFAté então, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço era a penalidade disciplinar mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Com a decisão do Supremo, esse modelo deixa de ser a punição máxima para casos de maior gravidade, permitindo que magistrados possam perder definitivamente o cargo após decisão judicial.
HistóricoDurante a sessão que aprovou a resolução, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida representa uma mudança importante na forma como o sistema disciplinar trata infrações praticadas por magistrados.
Criado em 2005, o CNJ é responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário. Segundo o Conselho, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos.