Justiça manda Instagram e TikTok removerem jingle sobre ex-prefeito do Piauí
Decisão da 4ª Vara Cível de Teresina estabelece prazo de 24 horas para retirada das publicações relacionadas a Osmar Vieira, o “Osmarzinho”, e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Foto: Reprodução\Redes sociais
A Justiça do Piauí determinou que publicações contendo um jingle relacionado ao ex-prefeito de Cocal dos Alves Osmar Vieira, conhecido como “Osmarzinho”, sejam retiradas do Instagram e do TikTok. As plataformas receberam prazo de 24 horas para cumprir a medida.
A decisão foi proferida pela juíza Elvanice Pereira de Sousa, da 4ª Vara Cível de Teresina, após pedido apresentado pela defesa do ex-gestor.
A música utilizada nas publicações tem origem nas eleições municipais de 2016. Osmarzinho posteriormente administrou Cocal dos Alves entre 2017 e 2024.
O conteúdo voltou a ganhar repercussão nas redes sociais durante o período eleitoral deste ano, com algumas publicações alcançando mais de 100 mil curtidas no TikTok.
Defesa alega danos à imagemA defesa de Osmarzinho argumentou no processo que o conteúdo divulgado nas redes atribuiria ao ex-prefeito condutas consideradas criminosas, causando prejuízos à sua imagem pessoal e política.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou, em caráter preliminar, que havia elementos suficientes para reconhecer o risco de dano diante da velocidade de disseminação do material nas plataformas digitais.
A determinação é uma decisão judicial provisória, tomada nesta etapa do processo, e não representa julgamento definitivo sobre as alegações apresentadas pelas partes.
Plataformas devem impedir reutilização do áudioAlém da retirada das publicações indicadas no processo, a decisão determina que sejam desativados os mecanismos que possibilitam a reutilização do áudio associado ao conteúdo.
A Meta, responsável pelo Instagram, e a ByteDance, responsável pelo TikTok, deverão cumprir a determinação no prazo de 24 horas após a notificação.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil para cada empresa, limitada inicialmente a R$ 50 mil.