Órfãos de feminicídio podem receber pensão mensal; veja as regras
Benefício corresponde a um salário-mínimo e é destinado a filhos e outros dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. Concessão depende, entre outros requisitos, da renda familiar por pessoa.
Reprrodução
Crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência de feminicídio podem ter direito a uma pensão especial mensal. O benefício é destinado a filhos e outros dependentes menores de 18 anos que cumpram os requisitos previstos na legislação.
O valor total da pensão corresponde a um salário-mínimo por mês. Em 2026, considerando o piso nacional de R$ 1.621, esse é o valor máximo destinado ao conjunto de beneficiários.
Quando uma mesma vítima deixa mais de um filho ou dependente com direito ao benefício, o salário-mínimo é dividido igualmente entre eles.
Quem pode receber a pensãoO benefício não é restrito aos filhos biológicos. Também podem ser contemplados, desde que atendidos os requisitos legais, enteados, menores sob guarda, tutelados que comprovem dependência econômica e crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado.
O direito também pode alcançar dependentes de mulheres transgênero vítimas de crime caracterizado como feminicídio.
Além da idade, existe um critério socioeconômico. A renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Em 2026, com o salário-mínimo de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 405,25 mensais por integrante da família.
Como solicitar o benefícioO pedido deve ser apresentado pelo representante legal da criança ou adolescente. A solicitação pode ser realizada pelos canais do INSS, incluindo o Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Entre os documentos necessários estão RG e CPF do dependente, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), documentação do representante legal e comprovação que relacione a morte ao feminicídio.
Essa comprovação pode ser feita, conforme o caso, por documentos produzidos durante a investigação ou o processo criminal, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público, decisão de prisão preventiva ou decisão judicial.
O prazo regulamentar informado para conclusão da análise é de até 45 dias.
Pagamento começa a partir do pedidoUma regra importante é que o pagamento passa a ser devido a partir da data do requerimento, caso o benefício seja concedido.
A possibilidade também alcança situações em que o feminicídio ocorreu antes da criação da pensão, observados os requisitos estabelecidos pela legislação.
As famílias beneficiárias precisam ainda manter as informações do CadÚnico atualizadas, com revisão dos dados em intervalo máximo de 24 meses.
A pensão especial foi criada pela Lei nº 14.717/2023 e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025, que estabeleceu procedimentos e critérios para a concessão.