Simples Nacional: empresas têm até sexta (30) para definir regime
Prazo vale para escolha da forma de recolhimento dos novos tributos da reforma tributária e regularização de pendências de adesão ao Simples Nacional. Mudanças começam a produzir efeitos em janeiro de 2027.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Micro e pequenas empresas que pretendem se preparar para as mudanças da reforma tributária têm até esta sexta-feira (30) para concluir procedimentos relacionados ao Simples Nacional. O prazo envolve tanto a escolha da forma de pagamento dos novos tributos sobre o consumo quanto a regularização de pendências de empresas que solicitaram ingresso no regime para 2027.
A principal novidade é a possibilidade de optar pelo recolhimento separado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária.
Essa alternativa permite que empresas enquadradas no Simples Nacional utilizem o regime regular para esses dois impostos, mantendo o tratamento simplificado para os demais tributos abrangidos pelo sistema.
O que acontece com quem não fizer a escolha?As empresas que não optarem pelo recolhimento regular do IBS e da CBS continuarão utilizando a sistemática simplificada prevista no Simples Nacional.
Nesse modelo, o pagamento dos tributos é realizado de forma unificada, com valores calculados conforme a atividade econômica e o faturamento do negócio.
Já na modalidade conhecida como híbrida, o IBS e a CBS serão apurados pelo regime regular, separadamente dos demais impostos recolhidos pelo Simples.
A escolha pode ter efeitos diferentes conforme o perfil da empresa, especialmente nas operações com outras pessoas jurídicas. Por isso, a avaliação das alternativas deve considerar as características de cada atividade e as regras de aproveitamento de créditos tributários.
Regularização de pendências também termina no dia 30Além da definição sobre os novos tributos, sexta-feira será o último dia para resolver irregularidades que tenham impedido o ingresso no Simples Nacional.
O prazo para solicitar a adesão ao regime em 2027 terminou em 15 de outubro, após prorrogação concedida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Dessa forma, a data de 30 de outubro não representa a abertura de um novo período de inscrições, mas uma oportunidade para regularizar pendências relacionadas aos pedidos apresentados dentro do prazo.
O Simples Nacional é destinado, em regra, a microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, desde que cumpram os demais requisitos legais.
Empresas poderão desistir da opção até dezembroA regulamentação também estabelece um período para que os empresários revejam as decisões tomadas durante a transição tributária.
Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, será possível desistir das opções realizadas, conforme as condições previstas nas normas do CGSN.
Esse prazo abrange tanto o cancelamento do pedido de ingresso no Simples Nacional quanto a desistência da escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS.
As alterações passarão a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, quando terá início a nova etapa de aplicação das regras tributárias.
Nova oportunidade será aberta em março de 2027As empresas também terão outra possibilidade de escolher o regime regular de recolhimento do IBS e da CBS no próximo ano.
O período estará disponível entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos previstos para o segundo semestre.
A antecipação dos procedimentos foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026, como parte da adaptação do Simples Nacional ao novo sistema de tributação sobre o consumo.
Até então, os pedidos de ingresso no regime simplificado eram realizados tradicionalmente em janeiro. Com a mudança, os procedimentos relacionados à adesão para 2027 foram antecipados para o segundo semestre de 2026.
A orientação é que os empresários verifiquem a situação cadastral e tributária de seus negócios e avaliem, com apoio contábil, qual modalidade de recolhimento atende melhor às suas operações antes do encerramento do prazo.