Moraes manda prender condenado por quebrar relógio do Planalto

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou decisão de juiz de Minas Gerais que havia soltado, sem tornozeleira, o homem condenado por destruir o relógio de Dom João VI nos atos golpistas. Moraes alegou que o juiz não tinha competência para decidir e determinou investigação da conduta do magistrado.

Redação NX Notícias
20/06/2025 12h17 - Atualizado há 15 horas
Moraes manda prender condenado por quebrar relógio do Planalto
Foto: Reprodução/Fantástico

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender novamente Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ele foi filmado quebrando o relógio histórico do Palácio do Planalto, peça rara do século XVII oferecida por Luís XIV à Corte Portuguesa.

Ferreira havia sido libertado na terça-feira (17) por decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), que concedeu progressão ao regime semiaberto domiciliar, citando boa conduta.

No entanto, Moraes afirmou que o juiz agiu sem competência legal, já que o processo tramita no STF, e determinou a abertura de investigação sobre o magistrado. O ministro também destacou que o réu ainda não havia cumprido 25% da pena no regime fechado, como exige a lei para crimes com violência.

Além disso, a soltura ocorreu sem o uso de tornozeleira eletrônica, o que gerou controvérsia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alegou falta do equipamento, mas a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de MG (Sejusp) negou e informou que há cerca de 4 mil tornozeleiras disponíveis no estado.

Moraes considerou a soltura irregular:

“Além da soltura [...] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente”.

A decisão original previa que o condenado:

- Permanecesse em casa, em Uberlândia, o tempo todo;

- Não saísse sem autorização judicial;

- Comparecesse ao presídio ou à Vara sempre que solicitado;

- Fornecesse material genético e comprovante de endereço;

- Mantivesse dados de contato atualizados;

- Não violasse o equipamento de monitoramento.

A defesa do condenado ainda não se manifestou sobre a nova decisão.


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