A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, manter o Clube de Regatas do Flamengo como único responsável pelo incêndio no Ninho do Urubu, que causou a morte de dez jovens atletas da base em 2019.
O clube havia recorrido para incluir a empresa NHJ do Brasil, fornecedora dos contêineres usados como alojamento dos jogadores, como responsável pelo acidente. A defesa argumentava que o material era inflamável e não atendia às normas de segurança contratadas.
A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca e destacou "a manobra jurídica pretendida pelo Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência”.
Segundo a magistrada, é “inadmissível atribuir a culpa exclusivamente a outro”, reforçando que cabe ao Flamengo responder pelas indenizações.
Com a decisão, o clube segue como parte única no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado, que pedem a interdição do centro de treinamento até que haja segurança total, além da garantia de recursos para custear indenizações individuais e coletivas às famílias das vítimas.