Lei obriga retirada de cabos inutilizados em locais públicos

Foi sancionada a Lei nº 8843/25, de autoria do deputado Tiago Vasconcelos (MDB), que determina a remoção de cabos e fiações sem uso em vias públicas por concessionárias de energia elétrica e telecomunicações.

Por Redação NX Notícias-
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Foto: Thiago Amaral/Ascom Alepi

A partir da sanção da Lei nº 8843/25, publicada na última quinta-feira (17), empresas concessionárias de energia elétrica, telefonia, TV a cabo e internet deverão remover cabos e fiações inservíveis, excessivas ou que representem risco à população em espaços públicos.

De autoria do deputado Tiago Vasconcelos (MDB), a nova norma tem como objetivo reduzir o acúmulo de cabos em postes e fachadas, evitando riscos de incêndio e melhorando a segurança e a estética urbana.

Conforme o texto, as concessionárias ficam responsáveis por retirar as estruturas instaladas por elas e comunicar as ações à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em consonância com normas federais.

O Governo do Estado, no entanto, vetou dois artigos do projeto original. Um deles previa prazos para que as empresas fizessem vistorias e retirassem o material inutilizado, e o outro estabelecia multas em caso de descumprimento.

Na justificativa, o Executivo afirmou que a regulamentação dessas medidas é de competência federal e que impor prazos poderia gerar conflitos administrativos e operacionais entre o Estado e as concessionárias.

A íntegra da Lei nº 8843/25 está disponível no Diário Oficial do Estado.