Sancionada lei que concede reajuste de 7% aos servidores da Alepi

Reajuste passa a valer a partir desta sexta (1º) e contempla servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Piauí.

Por Redação Nx Notícias-
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Divulgação/ALEPI

O Governo do Estado sancionou a Lei nº 8.858, de 30 de outubro de 2025, que concede reajuste linear de 7% aos servidores efetivos e estabilizados da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). A medida entra em vigor nesta sexta-feira (1º) e alcança servidores ativos, inativos e pensionistas.

De acordo com a legislação, o reajuste incide sobre o vencimento-base e também sobre as gratificações e vantagens pessoais que compõem a base de cálculo da remuneração, como a Gratificação de Desempenho Funcional (GDF), a Gratificação de Incentivo à Formação Superior e Aperfeiçoamento (GIFS), a Gratificação por Desempenho (GD) e a Gratificação de Titulação (GTIT).

O aumento não será aplicado a vantagens de natureza indenizatória, mantendo a proporcionalidade das demais parcelas da remuneração.

A sanção garante a recomposição salarial com base nas Leis Estaduais nº 6.468/2013 e nº 8.121/2023, que tratam da política de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais.

Com o reajuste, a Alepi busca preservar o poder aquisitivo dos servidores e reconhecer o papel dos profissionais que atuam nas atividades legislativas e administrativas da Casa.