STF autoriza retomada da cobrança do IPTU de imóveis edificados em Teresina

Ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminar do TJ-PI; discussão sobre a legalidade da cobrança continua na Justiça.

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STF autoriza retomada da cobrança do IPTU de imóveis edificados em Teresina
Foto: Reprodução

A cobrança do IPTU 2026 dos imóveis edificados em Teresina deverá ser retomada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência da Corte, suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia interrompido a exigência do tributo para esse grupo de contribuintes.

A decisão atende a um pedido apresentado pela Prefeitura de Teresina, que alegou risco de prejuízo às finanças do município caso a cobrança permanecesse suspensa. Segundo a administração municipal, a medida impediria a arrecadação de aproximadamente R$ 84,8 milhões, valor previsto para o exercício de 2026 e considerado essencial para a manutenção de serviços públicos.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes ressaltou que a suspensão da liminar não representa um julgamento sobre a constitucionalidade das regras do IPTU. O ministro avaliou apenas os efeitos imediatos da decisão do TJ-PI e concluiu que o município demonstrou possível impacto à ordem administrativa e à economia pública.

Com isso, volta a produzir efeitos o decreto municipal que regulamenta critérios da Planta de Valores Genéricos (PVG), utilizada como base para o cálculo do imposto.

Apesar da decisão do STF, a discussão sobre a legalidade das alterações promovidas na cobrança do IPTU ainda não foi encerrada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela OAB-PI continuará sendo analisada pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que deverá julgar o mérito da ação em momento posterior.

Até que haja uma decisão definitiva sobre o processo, permanece válida a determinação do STF que restabeleceu a cobrança do imposto para os imóveis edificados em Teresina.


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