Bets passam a bloquear beneficiários do Bolsa Família, BPC e Fies

Sistema cruza o CPF dos usuários para impedir novos cadastros ou identificar contas existentes em plataformas de apostas autorizadas no Brasil. Quando há bloqueio, eventual saldo deve ser devolvido ao titular.

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Foto: Agência Brasil

Beneficiários de determinados programas sociais e financeiros não podem abrir ou manter contas em plataformas de apostas de quota fixa licenciadas no Brasil. A identificação ocorre de forma automática a partir do CPF informado pelo usuário.

A restrição alcança beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de pessoas que aderiram a programas de renegociação de dívidas ou contrataram financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O controle é realizado por meio do módulo Impedidos, integrado ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). A ferramenta foi desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda em consequência de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde o início da implantação, em outubro de 2025, mais de 3 milhões de pessoas já tiveram o acesso impedido, segundo as informações divulgadas pelo Serpro.

CPF é consultado pelas plataformas

Para verificar se uma pessoa está autorizada a utilizar os serviços, as empresas de apostas licenciadas consultam uma interface de integração do sistema.

A consulta ocorre no momento da tentativa de cadastro e também no primeiro login diário do usuário. A ferramenta verifica o CPF e informa à operadora caso exista alguma condição que impeça a utilização da plataforma.

O sistema também identifica o motivo do impedimento relacionado ao beneficiário.

Conta existente deve ser encerrada

A restrição também vale para quem já possuía cadastro antes de ser identificado como integrante da base de impedidos.

Nesses casos, a plataforma tem até três dias para encerrar a conta. Caso exista dinheiro disponível, o saldo deverá ser devolvido integralmente ao titular.

O procedimento é realizado pela própria empresa de apostas a partir das informações fornecidas pelo sistema, sem necessidade de uma análise manual para cada consulta.

O impedimento é vinculado ao CPF do beneficiário, independentemente da origem específica do dinheiro que seria utilizado nas apostas.

A restrição não prevê outra penalidade para a pessoa atingida. A responsabilidade por impedir o cadastro ou encerrar uma conta identificada pelo sistema é da plataforma de apostas.

A medida busca impedir que pessoas enquadradas nas condições estabelecidas utilizem plataformas de apostas de quota fixa licenciadas no país.