Nova regra da Anac endurece punições por indisciplina em voos

Resolução nº 800 estabelece três níveis de gravidade para comportamentos inadequados em aeroportos e aeronaves.

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Passageiros que desrespeitarem regras de segurança ou adotarem comportamentos inadequados durante uma viagem aérea passam a estar sujeitos a novas medidas de responsabilização. A Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em vigor desde segunda-feira (14), estabelece critérios para tratar casos de indisciplina em aeroportos e dentro das aeronaves.

A norma divide as ocorrências em atos de indisciplina, graves e gravíssimos, considerando o risco provocado à segurança, à ordem das operações e às pessoas.

Entre as medidas previstas estão multa de R$ 17,5 mil e impedimento de embarcar em voos nacionais por seis a 12 meses, dependendo da gravidade da conduta.

Consulte a Resolução nº 800 da Anac

O que passa a ser considerado indisciplina

Pelas novas regras, são considerados atos de indisciplina comportamentos praticados nas dependências de aeroportos ou a bordo de aeronaves que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas.

Entre os exemplos estão ignorar orientações em solo, recusar instruções da tripulação, utilizar aparelho eletrônico proibido, provocar tumulto ou fazer ofensas a bordo, ameaçar ou agredir outro passageiro e subtrair ou destruir itens da aeronave.

Nos casos que não forem classificados como graves ou gravíssimos, a medida prevista é a orientação ao passageiro, sem aplicação de multa.

Agressões e falso alarme podem gerar multa

A Resolução nº 800 estabelece tratamento mais rigoroso para comportamentos classificados como graves.

Entram nessa categoria situações como agredir funcionário em solo ou outro passageiro a bordo, fumar cigarro ou vape dentro da aeronave, danificar bens do avião, ameaçar integrantes da tripulação e dar falso alarme envolvendo bomba ou arma.

Nesses casos, está prevista multa de R$ 17,5 mil aplicada pela Anac, além do encerramento do contrato de transporte aéreo com a companhia.

Passageiro pode ficar até um ano sem voar

As consequências são ainda maiores para as ocorrências classificadas como gravíssimas.

Entre elas estão adulterar equipamentos de segurança, agredir fisicamente integrantes da tripulação, praticar atos contra a dignidade sexual, levar arma ou explosivo a bordo, invadir ou tentar invadir a cabine e tentar assumir o controle da aeronave.

O passageiro poderá ser impedido de embarcar em qualquer outro voo nacional por seis ou 12 meses, conforme a conduta praticada. Também estão previstos multa de R$ 17,5 mil e encerramento do contrato de transporte aéreo.

A nova regulamentação cria ainda uma lista de impedimento de embarque, conhecida como “no-fly list”, para os casos enquadrados nas regras de suspensão.

Passageiro terá direito à defesa

Depois de uma ocorrência, a companhia aérea ou o aeroporto deverá notificar o passageiro e comunicar o caso à Anac conforme os prazos estabelecidos.

Nos casos gravíssimos, a comunicação à Agência será feita imediatamente após a inclusão do passageiro na lista de impedimento. Para ocorrências graves, companhia ou aeroporto terá até cinco dias para tomar a decisão e realizar as notificações. Nos demais casos, o prazo será de até 30 dias.

A Anac acompanhará as sanções por meio de um sistema desenvolvido pelo Serpro e alimentado pelas empresas aéreas e pelos aeroportos. O passageiro terá assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Casos de indisciplina aumentaram no país

Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam 881 ocorrências de indisciplina entre janeiro e junho de 2026.

Em 2025, foram registrados 1.764 episódios, quase cinco por dia. O número foi 66% superior aos 1.061 casos contabilizados em 2024. Em 2023, foram 1.019 registros.