Bets têm até esta quarta para informar valores devidos a apostadores

Portaria estabelece prazos para devolução dos saldos após o encerramento das operações. Bancos deverão fazer os pagamentos entre 9 e 14 de outubro e, em caso de impedimento, a Caixa poderá atuar na devolução.

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Foto: Raffa Neddermeyer/Agência Brasil

 

As empresas que eram autorizadas a oferecer apostas no Brasil têm até esta quarta-feira (7) para informar os valores que ainda precisam ser devolvidos aos apostadores. As regras fazem parte da Portaria nº 3.005/2026, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

A norma estabelece os procedimentos para o encerramento das operações, incluindo a devolução dos saldos existentes nas contas dos apostadores, a regularização das obrigações financeiras e a atualização dos dados cadastrais das empresas.

O prazo para que os apostadores retirassem voluntariamente o dinheiro disponível nas plataformas terminou às 23h59 desta segunda-feira (5). A partir desta terça-feira (6), os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa devem ficar indisponíveis.

Empresas devem informar saldos

As operadoras deverão encaminhar à SPA, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), os saldos finais existentes nas contas dos apostadores e os valores mantidos nas contas transacionais utilizadas para movimentar os recursos das apostas.

As informações devem considerar os valores registrados até as 23h59 de 5 de outubro e ser encaminhadas à Secretaria até quarta-feira (7).

Entre os dados exigidos estão a identificação das empresas e das marcas utilizadas, as instituições financeiras responsáveis pelas contas, CPF e data de nascimento dos apostadores, valores que precisam ser restituídos e informações bancárias necessárias para a devolução.

As empresas também deverão informar quando encaminharam às instituições financeiras os dados necessários para que os pagamentos sejam realizados.

Pagamentos serão feitos entre 9 e 14 de outubro

De acordo com o cronograma, as instituições financeiras deverão depositar os saldos nas contas dos antigos apostadores entre 9 e 14 de outubro.

A partir de 14 de outubro, caso exista algum obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e providenciará a devolução aos apostadores.

Obrigações seguem após encerramento

As empresas terão até 15 de dezembro de 2026 para regularizar as obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período de funcionamento e à transição decorrente da extinção das autorizações, respeitando os prazos específicos estabelecidos pela SPA.

Mesmo após o fim das autorizações, as operadoras continuarão responsáveis pelas obrigações constituídas durante o período em que estavam em funcionamento.

Os dados cadastrais também deverão permanecer atualizados. Alterações envolvendo representante legal, endereço, telefone ou e-mail oficial deverão ser comunicadas à Secretaria em até 48 horas.

Cada empresa deverá ainda indicar um representante legal responsável pelo acompanhamento das obrigações pendentes até a regularização integral.

Cronograma para devolução dos valores

- 5 de outubro, até 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.

- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa devem ficar indisponíveis.

- 6 e 7 de outubro: plataformas devem comunicar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, discriminados por CPF, além da conta bancária de origem dos depósitos.

- De 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos respectivos apostadores.

- A partir de 14 de outubro: caso haja dificuldade operacional que impeça a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária para devolver os recursos.