Moraes autoriza progressão de Débora do Batom para o semiaberto

Condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, Débora Rodrigues dos Santos continuará cumprindo a pena em regime domiciliar, mas poderá sair de casa durante o dia.

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Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Apesar da mudança de regime, Débora continuará cumprindo a pena em regime domiciliar por ter filhos menores de idade. Com a progressão, ela poderá sair de casa durante o dia.

Débora ficou conhecida por escrever com batom a frase Perdeu, mané na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do STF, em Brasília.

Ela iniciou o cumprimento da pena em setembro de 2025, quando já estava presa preventivamente em regime domiciliar.

Condenação a 14 anos

Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

O julgamento terminou com placar de 4 votos a 1.

A defesa solicitava a progressão para o semiaberto desde maio. Na ocasião, os advogados também pediram a aplicação da Lei da Dosimetria ao caso.

Lei da Dosimetria

Promulgada pelo Congresso Nacional em maio, a Lei da Dosimetria alterou o cálculo das penas de pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

Os efeitos da legislação, entretanto, foram suspensos por decisão de Alexandre de Moraes. A suspensão permanece válida até que o plenário do STF julgue as ações que questionam a nova lei.