O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) passou a responder a um processo no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, aberto na última terça-feira (23). A representação foi apresentada pelo PT, que o acusa de defender, nos Estados Unidos, sanções contra o Brasil, conduta que pode caracterizar quebra de decoro parlamentar. O procedimento pode levar até à perda do mandato.
Na sexta-feira (26), o presidente do colegiado, deputado Fábio Schiochet (União Brasil-SC), designou Marcelo Freitas (União Brasil-AP) como relator. A partir de agora, os integrantes do conselho iniciam a análise formal da denúncia.
Segundo o PT, Eduardo teria usado a imunidade parlamentar para atacar instituições brasileiras. O parlamentar passou meses nos EUA alegando ser “exilado político”. A licença terminou em junho, mas desde agosto suas ausências em sessões da Câmara passaram a ser registradas oficialmente.
Além da investigação no Legislativo, Eduardo Bolsonaro e o influenciador Paulo Figueiredo foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral Paulo Gonet afirma que os dois articularam, junto ao governo de Donald Trump, pressões contra magistrados brasileiros no caso da tentativa de golpe de Estado. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu prazo de 15 dias para apresentação de defesa.
Mesmo sob investigação, Eduardo Bolsonaro declarou que pretende disputar a Presidência da República em 2026, caso seu pai, Jair Bolsonaro — condenado a 27 anos de prisão e inelegível até 2062 — não seja candidato.
Após ser notificado, Eduardo terá prazo para apresentar defesa escrita. O relator terá até 40 dias úteis para reunir informações e mais 10 dias para entregar seu parecer, que poderá recomendar absolvição ou punição, variando de censura à cassação.
Caso o conselho recomende a perda do mandato, a decisão segue para o plenário da Câmara. Para confirmar a cassação, são necessários ao menos 257 votos. O processo tem prazo máximo de 90 dias úteis para ser concluído.
A Constituição prevê a cassação de parlamentares em casos de quebra de decoro, contratos irregulares com o poder público, acúmulo de cargos proibidos, faltas injustificadas em mais de um terço das sessões ou condenações criminais que suspendam direitos políticos.