Não votou nas eleições? Veja multa, prazos e consequências

Eleitor que não comparecer às urnas precisa justificar a ausência ou regularizar a situação.

Por
3 Min

Não votou nas eleições? Veja multa, prazos e consequências
Foto: Tribunal Superior Eleitoral/TSE

Quem não comparecer às urnas no dia 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições de 2026, deverá justificar a ausência ou posteriormente regularizar a situação eleitoral.

A falta sem justificativa pode gerar multa de até R$ 3,51 por turno. Como cada turno é considerado uma eleição, o eleitor que faltar tanto ao primeiro quanto ao eventual segundo turno, sem justificar, poderá ter dois débitos.

Além da multa, ausências sucessivas podem trazer consequências mais sérias para a situação eleitoral.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título.

Também será possível justificar nas mesas receptoras de votos ou de justificativa instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e cartórios eleitorais.

Quem não fizer o procedimento no dia da votação terá 60 dias após cada turno para justificar a ausência.

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

Para quem não comparecer ao eventual segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

Quando o título pode ser cancelado?

O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou quitar as multas correspondentes.

Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Dessa forma, não é apenas a ausência que pode levar ao cancelamento: o problema ocorre quando o eleitor também deixa de justificar ou regularizar os débitos relacionados às faltas.

Quais são as consequências do título cancelado?

Com a inscrição eleitoral cancelada, o cidadão pode enfrentar restrições em atividades que exigem situação eleitoral regular.

Entre elas estão a emissão de documentos como RG e passaporte, o recebimento de remuneração decorrente de função ou emprego público, a participação em concorrências públicas e a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Também podem existir impedimentos para atos que exijam quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda, obtenção de certidão de quitação eleitoral para registro de candidatura e emissão de determinados documentos perante repartições diplomáticas.

Quem precisa votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 69 anos.

Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos, a participação nas eleições é facultativa.


Notícias Relacionadas »