O Senado Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer no qual sustenta a constitucionalidade da Lei do Impeachment de 1950 em relação aos ministros da Corte. O documento, elaborado pela Advocacia do Senado Federal (Advosf), foi encaminhado para instruir duas ações relatadas pelo ministro Gilmar Mendes.
De acordo com o parecer, a lei atende às exigências constitucionais ao definir os crimes de responsabilidade e estabelecer o rito processual. O texto destaca que o impeachment de ministros não serve para rever decisões judiciais, mas para punir condutas graves, como abuso de função ou desvio de finalidade.
A análise também afirma que o afastamento provisório e a redução temporária de vencimentos não configuram violação às garantias da magistratura, por se tratarem de medidas transitórias. “O processo de impeachment não se destina a rever ou punir decisões judiciais (…). A responsabilidade política é compatível com as garantias da magistratura”, diz o parecer.
Outro ponto defendido é a possibilidade de qualquer cidadão apresentar denúncia, entendida como reforço ao princípio republicano e ao controle social. O parecer considera constitucional a exigência de maioria simples para admitir a denúncia inicial, reservando o quórum de dois terços apenas para o julgamento.
Segundo a Advosf, cabe ao presidente do Senado decidir sobre o recebimento preliminar dos pedidos de impeachment contra ministros do STF.
As informações vão subsidiar duas ações em curso: uma ADPF apresentada pelo partido Solidariedade e outra da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ambas questionam dispositivos da lei, como o afastamento automático, a redução de salários e a legitimidade de denúncias apresentadas por cidadãos.
O parecer do Senado rejeita essas alegações e defende a manutenção da interpretação atual da lei.