De acordo com o processo, Pablo Marçal fez acusações públicas associando Guilherme Boulos ao uso de cocaína ao longo da campanha. As declarações ocorreram em debates e eventos eleitorais, com o uso de gestos e expressões ofensivas direcionadas ao então adversário político.
Além disso, às vésperas do primeiro turno, Marçal publicou nas redes sociais um suposto laudo médico que apontaria consumo de cocaína por parte do deputado. O documento, no entanto, apresentava indícios de falsificação, incluindo assinatura falsa.
Ainda durante o período eleitoral, a Justiça Eleitoral identificou sinais de fraude no conteúdo divulgado e determinou a remoção imediata da publicação. O episódio foi considerado relevante para a caracterização do dano à imagem de Guilherme Boulos.
Na sentença, o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que o debate político permite críticas e posicionamentos firmes, mas não autoriza a prática de crimes contra a honra nem a disseminação de informações falsas.
Segundo o magistrado, ao divulgar documento falso com acusações graves, Pablo Marçal não exerceu o direito à liberdade de expressão, mas praticou ato ilícito com a intenção de prejudicar a reputação do adversário.
Procurada, a defesa de Pablo Marçal não respondeu até a publicação desta matéria.