O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto de lei que tipifica o crime de vicaricídio no ordenamento jurídico brasileiro e endurece as penas para esse tipo de violência. A proposta agora segue para sanção presidencial.
O vicaricídio ocorre quando o agressor mata filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher, geralmente em contexto de violência doméstica. A prática tem sido associada a casos extremos de controle, punição e sofrimento psicológico.
A nova legislação altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, passando a classificar o vicaricídio como crime hediondo. Com isso, a pena prevista será de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
De acordo com o texto aprovado, o crime consiste em “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle”.
A pena poderá ser aumentada em até um terço em situações agravantes, como quando o crime for praticado na presença da mulher, quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em casos de descumprimento de medida protetiva de urgência.
O tema ganhou repercussão nacional após um caso ocorrido em Itumbiara, no interior de Goiás. Em fevereiro, um homem matou os próprios filhos dentro de casa antes de tirar a própria vida. Segundo informações divulgadas, ele teria cometido o crime em meio a uma crise conjugal.
Especialistas apontam que o vicaricídio é uma das formas mais extremas de violência de gênero, pois utiliza terceiros, muitas vezes os próprios filhos, como instrumento de sofrimento contra a mulher.