STF garante piso nacional a professores temporários
Decisão unânime amplia direito antes restrito a efetivos e fixa pagamento mínimo também para contratos temporários
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que professores temporários da rede pública têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério.
Com a decisão, o direito ao piso deixa de ser exclusivo dos profissionais efetivos e passa a alcançar também os temporários.
O julgamento teve origem em um recurso apresentado por uma professora de Pernambuco, que buscava o reconhecimento do direito ao piso. Segundo o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil para uma carga de 150 horas mensais.
O piso nacional do magistério está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. Para 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.
Para cargas horárias diferentes, o pagamento deve ser proporcional ao valor definido.
Apesar da previsão legal, nem todos os estados e municípios cumprem integralmente o pagamento, alegando limitações orçamentárias.
Parte dos recursos é financiada pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), cabendo aos entes locais complementar o valor.
Durante o julgamento, a Corte também definiu limites para a cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos.
A medida estabelece que a cessão não pode ultrapassar 5% do quadro total, como forma de reduzir a contratação de temporários.