INSS passa a pagar salário-maternidade em até 30 dias

Nova lei garante concessão provisória automática caso haja atraso na análise do benefício.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar, a partir desta terça-feira (26), um novo prazo para concessão do salário-maternidade, que agora deve ser analisado e pago em até 30 dias.

A medida está prevista na Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União.

Pagamento será automático em caso de atraso.

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente de forma provisória, mesmo antes da conclusão da análise definitiva dos requisitos legais.

Benefício pode ser mantido ou cancelado.

Após a verificação completa, o pagamento poderá ser confirmado de forma definitiva, caso o direito da segurada seja comprovado.

Por outro lado, o benefício poderá ser interrompido imediatamente se for constatado que a solicitante não atende aos critérios exigidos.

Medida busca agilizar atendimento.

A mudança tem como objetivo dar mais rapidez na concessão do salário-maternidade, garantindo renda às seguradas durante o período de afastamento.

A iniciativa também pretende reduzir filas e atrasos na análise dos pedidos feitos ao sistema previdenciário.