Governo sanciona Marco Legal do Transporte Público Coletivo com vetos
Nova lei permite fontes alternativas de financiamento, fortalece integração dos sistemas e abre caminho para discussão da tarifa zero no transporte urbano.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A norma foi publicada neste domingo (14) em edição extra do Diário Oficial da União e tem como objetivo modernizar a política de transporte urbano no país.
O novo marco estabelece diretrizes para ampliar as fontes de financiamento do setor, melhorar a regulação dos serviços e fortalecer a integração entre diferentes modais de transporte público.
Um dos principais pontos da legislação é a redução da dependência exclusiva das tarifas pagas pelos passageiros para custear o sistema de transporte coletivo.
Novas fontes de financiamentoA lei autoriza a utilização de receitas alternativas para subsidiar o transporte público, incluindo:
- Publicidade em veículos e estações;
- Exploração comercial de espaços públicos vinculados ao sistema;
- Recursos da Cide Combustíveis;
- Outras fontes de financiamento definidas pelos entes federativos.
A medida também abre espaço para que estados e municípios avancem em projetos de tarifa zero ou redução dos custos para os usuários.
A Cide Combustíveis é uma contribuição federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Os recursos arrecadados são destinados a investimentos em infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios relacionados ao setor.
Integração e qualidade dos serviçosO Marco Legal também prevê o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte público, além da criação de mecanismos nacionais de compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Outro destaque é a definição de parâmetros mínimos de qualidade, incluindo:
- Regularidade;
- Pontualidade;
- Segurança;
- Acessibilidade;
- Conforto;
- Satisfação dos usuários.
A legislação ainda permite que a remuneração das empresas operadoras seja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados à população.
Vetos presidenciaisSegundo a Presidência da República, os vetos tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes.
Foram retirados dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios.
Também foram vetados trechos que vinculavam automaticamente subsídios públicos à remuneração das operadoras do sistema.
De acordo com o governo federal, essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer modelos já adotados por diversos entes federativos.
Autonomia de estados e municípiosOutros vetos atingiram dispositivos relacionados às competências dos estados e municípios.
Entre os pontos retirados estão:
- Obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais;
- Previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local;
- Vinculação obrigatória de parte dos recursos da Cide para áreas urbanas.
Segundo o Palácio do Planalto, a decisão busca preservar a autonomia dos entes federativos, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir maior flexibilidade na gestão dos recursos públicos.
Modernização do transporte urbanoA nova legislação é considerada um dos principais marcos regulatórios do setor nos últimos anos e estabelece bases para ampliar investimentos, melhorar a eficiência operacional e fortalecer a qualidade do transporte coletivo nas cidades brasileiras.
O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em maio e agora passa a integrar oficialmente o conjunto de normas que regulamentam a mobilidade urbana no país.