Governo sanciona Marco Legal do Transporte Público Coletivo com vetos

Nova lei permite fontes alternativas de financiamento, fortalece integração dos sistemas e abre caminho para discussão da tarifa zero no transporte urbano.

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A norma foi publicada neste domingo (14) em edição extra do Diário Oficial da União e tem como objetivo modernizar a política de transporte urbano no país.

O novo marco estabelece diretrizes para ampliar as fontes de financiamento do setor, melhorar a regulação dos serviços e fortalecer a integração entre diferentes modais de transporte público.

Um dos principais pontos da legislação é a redução da dependência exclusiva das tarifas pagas pelos passageiros para custear o sistema de transporte coletivo.

Novas fontes de financiamento

A lei autoriza a utilização de receitas alternativas para subsidiar o transporte público, incluindo:

  • Publicidade em veículos e estações;
  • Exploração comercial de espaços públicos vinculados ao sistema;
  • Recursos da Cide Combustíveis;
  • Outras fontes de financiamento definidas pelos entes federativos.

A medida também abre espaço para que estados e municípios avancem em projetos de tarifa zero ou redução dos custos para os usuários.

A Cide Combustíveis é uma contribuição federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Os recursos arrecadados são destinados a investimentos em infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios relacionados ao setor.

Integração e qualidade dos serviços

O Marco Legal também prevê o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte público, além da criação de mecanismos nacionais de compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.

Outro destaque é a definição de parâmetros mínimos de qualidade, incluindo:

  • Regularidade;
  • Pontualidade;
  • Segurança;
  • Acessibilidade;
  • Conforto;
  • Satisfação dos usuários.

A legislação ainda permite que a remuneração das empresas operadoras seja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados à população.

Vetos presidenciais

Segundo a Presidência da República, os vetos tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes.

Foram retirados dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios.

Também foram vetados trechos que vinculavam automaticamente subsídios públicos à remuneração das operadoras do sistema.

De acordo com o governo federal, essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer modelos já adotados por diversos entes federativos.

Autonomia de estados e municípios

Outros vetos atingiram dispositivos relacionados às competências dos estados e municípios.

Entre os pontos retirados estão:

  • Obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais;
  • Previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local;
  • Vinculação obrigatória de parte dos recursos da Cide para áreas urbanas.

Segundo o Palácio do Planalto, a decisão busca preservar a autonomia dos entes federativos, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir maior flexibilidade na gestão dos recursos públicos.

Modernização do transporte urbano

A nova legislação é considerada um dos principais marcos regulatórios do setor nos últimos anos e estabelece bases para ampliar investimentos, melhorar a eficiência operacional e fortalecer a qualidade do transporte coletivo nas cidades brasileiras.

O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em maio e agora passa a integrar oficialmente o conjunto de normas que regulamentam a mobilidade urbana no país.