O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, sancionou a Lei nº 6.379, de 6 de julho de 2026, que proíbe qualquer forma de discriminação no uso de elevadores em edifícios públicos municipais e estabelecimentos privados abertos ao público. A medida foi publicada nesta quarta-feira (8) e busca garantir igualdade de acesso aos espaços de uso coletivo.
A legislação determina que fica proibida qualquer restrição ao uso de elevadores motivada por raça, cor, etnia, origem, deficiência, gênero, identidade de gênero, orientação sexual ou religião.
O texto também considera discriminação qualquer ação que tenha como objetivo ou consequência impedir ou limitar, em condições de igualdade, o exercício de direitos e liberdades fundamentais relacionados ao uso desses espaços.
Pela nova norma, os responsáveis por edifícios públicos e privados deverão assegurar o acesso livre aos elevadores, observando apenas as normas técnicas de segurança, a capacidade máxima dos equipamentos e regras internas de caráter geral, impessoal e sem conteúdo discriminatório.
Em caso de descumprimento, a lei estabelece aplicação gradual de penalidades. Inicialmente, será emitida advertência. Se a irregularidade persistir, será aplicada multa de R$ 1 mil por infração, com valor dobrado em caso de reincidência, até o limite de R$ 8 mil. Os incisos III e IV do artigo que tratava das sanções foram vetados durante a sanção da lei.
A legislação também garante o direito à ampla defesa. Após a notificação, o responsável terá prazo de 10 dias para apresentar defesa ao órgão competente. Caso o recurso seja rejeitado, haverá mais 15 dias para o pagamento da multa.
A lei é de autoria do vereador João Pereira e tem como objetivo fortalecer o combate à discriminação, ampliando a proteção aos direitos fundamentais e promovendo mais igualdade e respeito no acesso aos espaços de uso coletivo.