Taxa do lixo é recalculada em Teresina; veja quem precisa pagar

Prefeitura alterou o cálculo da TCRD de 2026 após decisão do TJ-PI. Quem já pagou valor suficiente para cobrir a cobrança recalculada não terá novo lançamento, enquanto eventual restituição de valores pagos a mais dependerá do fim do processo judicial.

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Taxa do lixo é recalculada em Teresina; veja quem precisa pagar
Foto: Ascom Semf

A Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) de 2026, conhecida como taxa do lixo, foi recalculada em Teresina após uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A mudança também afeta contribuintes que já haviam realizado o pagamento.

As novas regras foram estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) na Portaria nº 54/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de agosto.

A principal alteração está na fórmula utilizada para calcular a cobrança. A decisão judicial suspendeu a utilização do divisor 1.000 e determinou, para 2026, a adoção do divisor 3.000.

Com isso, a Prefeitura realizou um novo cálculo da TCRD e fez o relançamento considerando os valores eventualmente pagos pelos contribuintes antes da mudança.

Quem já pagou pode não ter nova cobrança

O contribuinte que já tiver pago um valor suficiente para quitar integralmente a TCRD após o recálculo não receberá um novo lançamento da taxa neste momento.

A regra também alcança quem havia feito apenas um pagamento parcial da cobrança anterior, desde que o montante já pago seja suficiente para cobrir todo o valor calculado pelo divisor 3.000.

A situação é diferente para quem quitou integralmente a cobrança anterior, calculada com o divisor 1.000, e acabou desembolsando um valor superior ao atualmente exigível.

Nesse caso, a diferença não será devolvida ou compensada imediatamente. Isso porque a parcela correspondente à diferença entre os dois cálculos está com a exigibilidade suspensa, e será necessário aguardar o julgamento definitivo do processo para saber se haverá crédito em favor do contribuinte.

“Os pagamentos já realizados foram considerados no relançamento. Quem pagou um valor suficiente para quitar a TCRD recalculada não terá novo lançamento”, explicou o secretário executivo de Finanças, Clayson Coelho Aguiar.

Segundo ele, somente após a conclusão da discussão judicial será possível definir eventuais procedimentos de restituição ou compensação.

Diferença entre os cálculos não pode ser cobrada agora

Enquanto permanecer válida a decisão judicial, a Prefeitura não poderá exigir a diferença entre os valores obtidos com os divisores 1.000 e 3.000.

Também não poderão incidir multas ou juros de mora nem ser adotadas medidas de cobrança ou sanção relacionadas especificamente a essa diferença.

Atos anteriores de cobrança ou penalização fundamentados no divisor 1.000 também ficam desconstituídos nos termos da decisão judicial.

O pagamento integral do valor recalculado pelo divisor 3.000 quita a parcela da TCRD que está atualmente exigível.

Novo vencimento será em outubro

Quem ainda tiver valor a pagar poderá quitar a TCRD recalculada em cota única, com vencimento em 9 de outubro de 2026, ou parcelar a cobrança em até três vezes.

As parcelas seguirão o mesmo calendário das três últimas prestações do IPTU/COSIP de 2026.

Não será permitido dividir o débito em mais de três parcelas. Caso o valor de cada prestação fique abaixo de R$ 20, a cobrança deverá ser quitada em parcela única.

Como consultar e emitir a nova TCRD

Os documentos de arrecadação atualizados com o divisor 3.000 serão disponibilizados no Portal do IPTU da Prefeitura de Teresina.

Consultar e emitir a TCRD 2026 no Portal do IPTU

Também será possível realizar a emissão presencialmente nas Unidades de Atendimento ao Público (UAPs) da Secretaria Municipal de Finanças.

A Prefeitura afirma que o relançamento busca adequar a cobrança à decisão judicial vigente, fazendo com que, neste momento, seja exigido apenas o valor calculado conforme os novos parâmetros.


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