INSS começa a liberar pensão para órfãos de vítimas de feminicídio; veja quem tem direito
Benefício será pago a filhos e dependentes menores de 18 anos que atendam aos critérios previstos em lei.
Foto: Divulgação/INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A expectativa é que os requerimentos sejam concluídos até o fim de julho e, quando aprovados, os pagamentos serão feitos de forma retroativa à data da solicitação.
O benefício foi criado por lei em 2023, mas só passou a ser regulamentado pelo INSS em maio deste ano. O objetivo é garantir apoio financeiro a crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência do crime de feminicídio.
Quem pode receberA pensão é destinada a filhos biológicos, adotivos e outros dependentes menores de 18 anos, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e tenha renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa. O benefício também alcança enteados, menores sob guarda ou tutela e, conforme a regulamentação, filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime for reconhecido como feminicídio.
O valor corresponde a um salário mínimo, dividido igualmente entre os beneficiários quando houver mais de um dependente com direito. O pagamento é mantido até que cada beneficiário complete 18 anos.
Pedido pode ser feito pelo Meu INSSO requerimento pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Para solicitar a pensão, é necessário apresentar documentos da criança ou adolescente, inscrição atualizada no CadÚnico e documentação que comprove a ocorrência do feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.
A legislação permite a concessão do benefício antes da condenação definitiva do acusado, desde que existam indícios da materialidade do crime. Caso a Justiça conclua posteriormente que não houve feminicídio, a pensão é encerrada.
Justiça também pode conceder o benefícioSe o pedido for negado administrativamente, os representantes legais dos menores podem recorrer à Justiça. Uma decisão da Turma Regional de Uniformização (TRU) da 4ª Região definiu que as ações relacionadas à pensão especial devem ser analisadas pelas varas federais com competência previdenciária, devido à natureza assistencial do benefício.