A licitação para a contratação dos serviços de limpeza pública de Teresina voltará a tramitar após decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que suspendeu a determinação de primeira instância responsável por interromper o processo.
A decisão foi proferida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, que autorizou a continuidade do certame conduzido pela Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) até que o caso seja analisado pelo colegiado do tribunal.
A suspensão havia sido determinada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, sob o entendimento de que a administração municipal teria iniciado uma nova licitação sem antes revogar ou anular o procedimento anterior.
Ao recorrer da decisão, a ETURB sustentou que não houve abertura de um novo processo licitatório. Segundo a autarquia, o que ocorreu foi a republicação do edital dentro do mesmo procedimento administrativo, com atualização dos valores, ajustes técnicos e reabertura dos prazos previstos na legislação.
Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que a concorrência permanece vinculada ao mesmo processo administrativo. Na decisão, ele também destacou que outro processo envolvendo o mesmo certame já havia autorizado o prosseguimento da licitação.
O magistrado ainda considerou que a paralisação poderia comprometer a continuidade de um serviço considerado essencial para a população, motivo pelo qual determinou a retomada do procedimento licitatório até novo julgamento da matéria.