Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas a uma mudança no calendário de adesão ao Simples Nacional. Para ingressar no regime a partir de 2027, o pedido deverá ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro.
A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e está relacionada à adaptação do Simples Nacional às mudanças previstas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
A nova data é especialmente importante para empresas que não estiverem enquadradas no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, mas pretendam utilizar o regime durante aquele ano. Mesmo com a solicitação realizada em setembro, os efeitos da opção começam em janeiro de 2027.
Outra decisão deverá ser tomada pelas empresas no mesmo período. Com a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), será possível escolher a forma de recolhimento desses tributos.
A empresa poderá mantê-los dentro do sistema do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento pelo regime regular. A escolha feita em setembro terá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular em setembro, IBS e CBS permanecerão no recolhimento pelo Simples Nacional durante o primeiro semestre. Uma nova oportunidade para alterar a modalidade ocorrerá em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Há uma regra específica para empresas que solicitarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesses casos, a opção realizada durante a abertura poderá valer para o período restante de 2026 e também para 2027.
Quem solicitar a entrada no Simples em setembro e decidir desistir poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026. Após o cancelamento, porém, não será possível apresentar uma nova solicitação com efeitos para 2027.
A nova sistemática também permite maior antecedência para resolver problemas que possam impedir o enquadramento. Caso o pedido seja negado devido a pendências, o contribuinte terá prazo para buscar a regularização conforme as regras aplicáveis.
Para empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional, a permanência é, em regra, automática. Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal e possíveis notificações de exclusão.
Essas empresas também poderão avaliar em setembro se pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular. Sem manifestação, os tributos seguirão a sistemática prevista para o Simples.
A alteração não muda o calendário do Microempreendedor Individual (MEI) para opção pelo Simei. Nesse caso, permanece a regra própria de solicitação em janeiro, até o último dia útil do mês.
A antecipação do calendário busca adequar o regime simplificado à entrada do IBS e da CBS e permitir que as empresas iniciem 2027 com a situação tributária previamente definida.