O Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027. A mudança faz parte de uma nova rodada de atualizações no Regulamento do Pix aprovada pelo Banco Central e consolidada na Resolução BCB 587, publicada em 18 de setembro.
Com a alteração, clientes com conta-salário poderão utilizar a funcionalidade para realizar pagamentos recorrentes previamente autorizados. Segundo o Banco Central, permanecem as restrições já existentes para recebimento de recursos, transferências e outras modalidades de pagamento por meio do Pix nesse tipo de conta.
O chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC, Ricardo Teixeira Leite Mourão, destacou as mudanças promovidas no regulamento.
“As alterações aprovadas atualizam o Regulamento do Pix para acompanhar a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários. As medidas ampliam possibilidades de uso e contribuem para que o arranjo continue oferecendo uma experiência simples, eficiente e confiável para toda a sociedade”, afirmou.
Outra mudança envolve a chamada cobrança híbrida, que reúne no mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança.
A modalidade já é utilizada por algumas instituições, mas agora passa a contar com critérios específicos para reduzir o risco de pagamentos indevidos ou em duplicidade.
Pelas novas regras, quando o boleto for pago, o Pix Cobrança deverá ser cancelado automaticamente. O mesmo ocorrerá no sentido inverso: quando o pagamento for realizado pelo Pix Cobrança, a instituição deverá cancelar o boleto.
O regulamento também define responsabilidades para os participantes envolvidos em situações de falhas operacionais.
As mudanças permitem ainda que o Banco Central dispense da participação obrigatória no Pix determinadas instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando características específicas dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.
O regulamento também passa a prever a anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes, além de novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial e desligamento imediato de participantes que tenham recebido penalidade de exclusão do arranjo.
Também foram feitos ajustes relacionados à saída ordenada de participantes e às exigências de transparência e comunicação com os usuários.
Na área de segurança, as novas regras modificam procedimentos relacionados às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
O usuário deverá ser comunicado quando uma marcação desse tipo for realizada, com informação sobre a data do registro e a possibilidade de revisão.
Caso uma análise posterior conclua que não existem elementos que sustentem a suspeita, a marcação deverá ser cancelada.
O participante que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude será responsável pelo respectivo registro e também pelo eventual cancelamento.