PF mira esquema de importação ilegal de peças para fuzis dos EUA

Operação Órion II cumpre mandados no Rio de Janeiro e em São Paulo contra suspeitos de importar peças e acessórios de armas para abastecer o mercado clandestino brasileiro.

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PF mira esquema de importação ilegal de peças para fuzis dos EUA
Divulgação/Polícia Federal

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (27) a Operação Órion II, que investiga a entrada ilegal no Brasil de peças e acessórios de armas de fogo enviados dos Estados Unidos.

A ação busca combater um esquema que, segundo as investigações, utilizava encomendas internacionais para trazer componentes de fuzis destinados ao mercado clandestino de armamentos no país.

Nesta fase, a Justiça determinou o cumprimento de dois mandados de prisão preventiva e três de busca e apreensão em endereços no Rio de Janeiro e em São Paulo.

As ordens foram expedidas pela 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e têm como alvo locais relacionados a um investigado apontado pela PF como integrante do grupo criminoso.

Encomendas internacionais levantaram suspeitas

A investigação contou com apoio dos Correios e começou depois da identificação de encomendas consideradas suspeitas vindas dos Estados Unidos.

Segundo a Polícia Federal, os pacotes continham peças e acessórios para fuzis que seriam enviados para destinatários no território brasileiro.

A prisão de um dos envolvidos permitiu o avanço das apurações e levou à identificação de outros suspeitos.

Primeira fase encontrou laboratório clandestino

A Operação Órion teve uma primeira fase realizada em 2025. Na ocasião, a Polícia Federal informou ter localizado e desativado um laboratório clandestino utilizado para produzir e montar componentes de armamentos com impressoras 3D.

A estrutura funcionava em uma comunidade da zona Oeste do Rio de Janeiro. Materiais bélicos e dispositivos eletrônicos também foram apreendidos.

A análise desse material contribuiu para o avanço das investigações e para a identificação de novos envolvidos no suposto esquema.

Os investigados poderão responder, conforme a participação de cada um, por tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, além de outros crimes que eventualmente sejam identificados durante a investigação.


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