As regras para operação de drones de uso civil no Brasil passaram por mudanças com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, publicado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A norma substitui a regulamentação anterior e estabelece critérios de segurança conforme as características de cada voo.
Uma das principais mudanças é a classificação das operações em três categorias: aberta, específica e certificada. O enquadramento considera o risco envolvido na atividade, e não somente o peso do equipamento.
Na categoria aberta estão as operações consideradas de menor risco. O drone pode pesar até 25 quilos e deve ser mantido em linha de visada visual do piloto ou contar com auxílio de um observador. A altura máxima prevista é de 120 metros acima do nível do solo.
Além disso, nessa categoria, o equipamento deve manter distância horizontal mínima de 30 metros de pessoas que não participam da operação, salvo nas situações excepcionais previstas no regulamento.
A categoria específica abrange voos que não atendem a algum dos critérios exigidos para a categoria aberta. Nesses casos, o operador deverá seguir um cenário padrão estabelecido pela Anac ou conseguir autorização da Agência após avaliação dos riscos.
Já a categoria certificada é destinada às operações consideradas de maior risco. O enquadramento poderá ocorrer, por exemplo, em determinadas situações envolvendo transporte de artigos perigosos ou quando outras medidas não forem suficientes para reduzir os riscos do voo.
O RBAC nº 100 não se aplica aos drones com peso de até 250 gramas quando utilizados dentro das condições estabelecidas pela norma, como voo em linha de visada visual ou com observador e altura máxima de 120 metros.
A exceção também alcança aeromodelos recreativos que cumpram esses requisitos.
Isso não significa, porém, liberdade irrestrita para voar. O responsável pelo equipamento continua obrigado a realizar a operação com segurança e a respeitar outras normas aplicáveis.
O regulamento amplia a atenção sobre a responsabilidade de quem controla o equipamento. O piloto remoto em comando é responsável pela segurança da operação e tem a decisão final sobre a realização ou interrupção do voo.
Antes da decolagem, devem ser verificadas as condições do drone, a previsão meteorológica, o local escolhido e as informações necessárias para executar o voo com segurança.
Caso seja identificado algum problema capaz de comprometer a operação, o voo deve ser encerrado assim que for possível fazê-lo com segurança.
A norma também prevê exame de conhecimento teórico da Anac para pilotos remotos. Menores de 18 anos devem permanecer acompanhados durante a operação por um piloto maior de idade responsável pelo voo.
Como regra geral, cada piloto poderá controlar apenas uma aeronave por vez.
As exigências da Anac não são as únicas que podem incidir sobre o uso de drones. Dependendo da operação, o responsável deverá observar regras estabelecidas por outros órgãos, como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Direitos relacionados à privacidade, imagem e vida privada também devem ser respeitados durante as operações.
Com o novo modelo, a regulamentação passa a estabelecer exigências proporcionais aos riscos apresentados por cada tipo de voo, aumentando as responsabilidades de operadores e pilotos antes e durante a utilização dos equipamentos.